Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023

A Exatron reafirma seu compromisso com a equidade, inclusão e cuidado com seus colaboradores e a sociedade local, valores que têm sido fundamentais ao longo de seus 39 anos de história. Esses princípios são parte integrante da cultura da empresa e servem de referência para o segmento em que atua.

É importante destacar que a LEI Nº 14.611, promulgada em 3 de julho de 2023, e suas disposições adicionais, embora tenham sido concebidas para promover a transparência nessas práticas, baseiam-se em métricas que podem ser consideradas equivocadas e superficiais. Tais métricas muitas vezes resultam em avaliações distorcidas, pois não levam em conta as desigualdades e falhas estruturais do sistema educacional e social do país, bem como a comparação entre cargos distintos.

Empresas de alta tecnologia, como a Exatron, demandam profissionais altamente qualificados, com formação de graduação, pós-graduação entre outras. Entretanto, é importante notar que, na estrutura educacional do nosso estado e do país, esses profissionais são escassos e predominantemente homens brancos. Isso pode dificultar a conquista da equidade de gênero, especialmente em cargos de maior remuneração, tornando as comparações salariais médias e medianas do relatório irrelevantes e distorcidas.

 

Apesar das discordâncias em relação às métricas e à apresentação dos resultados estipulados pela lei, a Exatron está comprometida em seguir suas determinações. Portanto, publicamos este relatório em respeito à legislação vigente. Reforçamos que mantemos a consciência tranquila, pois proporcionamos condições iguais de ingresso e progresso a todos os nossos colaboradores, independentemente de raça, etnia, sexo, idade, religião, deficiências ou qualquer outro motivo.

 

Exatron: www.uploadexatron.com.br/310324.pdf